Proposta Pedagógica

A proposta pedagógica da Escola Medianeira está fundamentada no Carisma de Santa Paulina e está articulada, considerando quatro relevantes aspectos para alcançarmos os objetivos propostos: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. Visa a formação do aluno como cidadão crítico atuante, respeitando os princípios éticos, políticos, culturais, religiosos e sociais. Desse modo, o encaminhamento metodológico enfatiza a exploração dos conhecimentos como recursos a serem mobilizados, a resolução de problemas reais, o trabalho com projetos dando ênfase à pesquisa, as experiências e descobertas, a contextualização com a construção e reconstrução do conhecimento individual e coletivo, bem como, propostas multidisciplinares com a integração dos diversos conhecimentos.
 
O processo educativo na escola Medianeira respeita as diferentes etapas da vida do educando, capacitando-o a fazer novas leituras da realidade e contribuindo para torná-lo um verdadeiro agente transformador na sociedade. Assim, o aluno é incentivado a respeitar o próximo e a conviver em grupo, utilizando os conhecimentos em defesa da vida.
 
A organização da proposta pedagógica segue as orientações emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (Parecer 022/98) e do Ensino Fundamental (Parecer 04/98); Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e orientações do Conselho Estadual de Educação.
 
Esta proposta foi elaborada de forma participativa, em conformidade com os princípios éticos, políticos, religiosos, visando ser o instrumento de transformação na medida em que expressa o compromisso com a caminhada coletiva, é dialética e possibilita-nos ter uma visão crítica do fenômeno educativo enquanto parte da totalidade social e homologado pela Mantenedora. Por outro lado, permite uma prática refletida, mais coerente, uma vez que “exige” constantemente o reexame da teoria e a crítica da prática, para que possamos ao longo do processo, aprimorá-la ou transformá-la.
 
Avaliação do aluno:
 
A avaliação tem por finalidade primordial verificar a aprendizagem do aluno e a adequação da prática pedagógica.
 
A avaliação do desempenho do aluno e de seu rendimento escolar é contínua e cumulativa, observando-se os aspectos qualitativos e os quantitativos com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o quantitativo e os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
 
Algumas avaliações tem caráter diagnóstico e, quando forem feitas apenas com tal propósito, não podem integrar notas trimestrais.
 
São objetivos da avaliação:
 
- Proporcionar dados que permitam à Instituição promover a reformulação do currículo com a adequação de métodos e técnicas de conteúdos mínimos necessários;
 
- Possibilitar novas alternativas para o processo de ensino-aprendizagem.
 
A avaliação do rendimento escolar obedece ao critério de verificação do aproveitamento durante todo o período letivo, através de dados a serem obtidos por observações, testes, exercícios, argüições, provas, trabalhos e tarefas.
 
Na Educação Infantil a avaliação consiste no acompanhamento progressivo do desenvolvimento das competências, habilidades e valores das crianças, sendo emitido parecer descritivo do processo (trimestral), sem nota, onde são destacados os aspectos físico, intelectual, psicológico e social, não tendo finalidade classificatória.
 
No 1º ano do Ensino Fundamental os resultados são expressos por parecer descritivo de forma trimestral. Do 2º ao 9º ano os resultados são expressos por notas.
 
No Ensino Fundamental do 2º ao 5º ano, as áreas de conhecimento de Educação Física, Educação Artística, Ensino Religioso e Língua Estrangeira Moderna, ressalvada a frequência, tem registro na documentação escolar, não sendo objetos de reprovação.
 
No Ensino Fundamental, do 6ª ao 9º ano, as áreas de conhecimento de Educação Física, Educação Artística, Ensino Religioso e Língua Estrangeira Moderna, tem tratamento equânime com as demais áreas de conhecimento passíveis de reprovação e, conseqüentemente, tendo os devidos registros na documentação escolar.
 
Cabe à Equipe Diretiva e à Equipe Pedagógica orientar o processo de avaliação, respeitada a autonomia do corpo docente quanto à aplicação e ao julgamento.
 
Para efeito da verificação do desempenho escolar e da freqüência, o ano letivo é dividido em:
 
I – três trimestres para a Educação Infantil
 
II – três trimestres para todos os anos do Ensino Fundamental.
 
As avaliações de cada trimestre servem de base para a nota trimestral, resultante dos vários valores de cada instrumento, sendo abrangente em diversas aferições, na sequência e ordenação dos conteúdos.
 
As avaliações serão:
 
- Processual: Avalia o processo de ensino aprendizagem através da participação, assiduidade, responsabilidade, interesse e criatividade nas atividades solicitadas, juntas terão peso 3,0 no trimestre.
 
- Contínua: Diagnostica o nível de desenvolvimento das competências, habilidades e valores através de leituras individuais e coletivas, pesquisas, apresentação de trabalhos, provas escritas e/ou orais, testes semanais. Juntas terão o peso 3,0 no trimestre.
 
- Abrangente: Engloba o conteúdo do trimestre através de prova escrita com peso 4,0 no trimestre.
 
Observação: As notas trimestrais são expressas em números inteiros de zero (0,0) a dez (10,0), admitindo fracionamento decimal.
 
A média anual será obtida pela soma das três notas trimestrais divididas por três, para os anos do Ensino Fundamental, conforme a fórmula que segue:
 
MA (média anual)= SOMA DAS TRÊS NOTAS TRIMESTRAIS dividida por TRÊS.
 
A média mínima para ser promovido de ano é 7,0 (sete) por área de conhecimento.
 
O aluno, cuja média anual (MA) for inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três) e frequência igual ou superior a 75%(setenta e cinco por cento), ficará sujeito à Recuperação Final de Estudos.
 
O aluno, cuja média anual (MA) for inferior a 3,0(três) ou com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), fica retido na série, bem como o aluno que não atingir média final 5, após a recuperação.
 
A avaliação da Educação Infantil é diagnóstica, através da observação diária e sondagem, tendo registro no caderno de observações. Trimestralmente é entregue aos pais, o Relatório Descritivo.
 
Avaliação não realizada no dia, necessita ser justificadas na secretaria da escola, em até 48h, pelos pais ou responsáveis, garantindo ao (a) aluno (a), o direito de realizá-la em outra data.
 
Da Recuperação de Estudos:
 
Aos alunos que não atingirem a média 7,0 (sete) ao final de cada avaliação trimestral a escola proporcionará a recuperação de estudos, exceto ao final do terceiro trimestre, quando será oferecida a Recuperação Final de Estudos.
 
A recuperação será realizada de modo a levar o aluno a superar as dificuldades que a motivaram.
 
A recuperação de estudos, cuja carga horária não entra no cômputo das 800 (oitocentas) horas, é planejada em função da(s) dificuldade(s) do(s) aluno(s) e de modo integrado ao processo educativo.
 
Parágrafo Único. A recuperação será nas modalidades:
 
I – Contínua
 
II – Paralela
 
III - Final
 
A Recuperação contínua será realizada, tão logo seja verificada dificuldade do aluno em objetivos ou conteúdos dos estudos que vem realizando.
 
A Recuperação Paralela, nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Artística, Educação Física, L.E.M., Geometria, Produção de Textos e Ensino Religioso, será realizada através de estudos de recuperação do processo ensino-aprendizagem, sem alterar a média trimestral, fora do horário de aula.
 
A Recuperação Final será realizada, após o término do terceiro trimestre, quando será oferecido ao educando uma revisão geral dos conteúdos através de aulas de recuperação seguida de prova para recuperar a média anual. Este período é oferecido fora dos 200 dias letivos e 800 horas anuais como rege a LDB.
 
A convocação dos alunos com direito à Recuperação Final dar-se-á através de edital com a relação nominal dos mesmos.
 
A Recuperação Final será de presença obrigatória.
 
Os pais ou responsáveis pelo aluno que por motivo justo não puder comparecer em parte ou no todo das atividades da Recuperação Final deverão requerer a realização da mesma, num prazo máximo de 3(três) dias a contar do início da Recuperação.
 
Não será oferecida 2ª chamada para a prova de Recuperação Final.
 
O resultado da Recuperação Final será obtido utilizando-se a seguinte fórmula:
 
MF= MA x 7 + RF x 3 : 10 = 5,0
 
MF= média final
 
MA= média anual
 
RF= recuperação final
 
Após a recuperação final, a nota para a aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).
 
RF= recuperação final
 
Após a recuperação final, a nota para a aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).